Arquivos

,

CNJ aposenta compulsoriamente juiz do Maranhão

Juiz impunha multas pesadas e depois penhorava bens e valores de empresas

Últimas

Reforço no Demarest Advogados

O Demarest Advogados contratou três novas advogadas para reforçar as áreas Ambiental e Concorrencial do escritório. Doutora em Direito Ambiental, Lourdes de Alcantara Machado retorna à banca depois de uma temporada no grupo JBS. A advogada também é Diretora Adjunta do Departamento de Meio Ambiente da FIESP. Especialista em Direito Econômico e Regulatório, a advogada Paula Salles passa a compor a equipe de concorrencial ao lado da advogada formada pela PUC-SP, Fernanda Harari.

OAB e a nova Câmara dos Deputados

O novo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é crítico contumaz do exame da Ordem. Em 2011, apresentou projeto de lei com o intuito de extinguir o exame. No texto, afirma que a OAB arrecada aproximadamente R$ 75 milhões por ano com a prova. “Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?”, questiona o texto. Em outra oportunidade, Cunha propôs o fim da taxa paga por todo bacharel em Direito que vá fazer o exame da Ordem dos Advogados. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Furtado Coelho, afirmava que a posição de Eduardo Cunha era isolada e afirmava que o deputado queria fazer o que nem a ditadura fizera: retaliar a OAB.

Inquéritos ocultos

O relatório de atividades do STF de 2013 celebrava o fim de uma prática que impedia o cidadão de saber que parlamentar estava sendo investigado na Corte. Dizia o texto, assinado pelo então presidente Joaquim Barbosa: “Em 10 de abril, a Corte, reunida em sessão administrativa, decidiu revogar dispositivo, constante da Resolução 458/STF, que prescrevia a autuação de inquéritos apenas com as iniciais do nome do investigado. Com essa decisão, foi restabelecida sistemática (adotada pelo STF desde a promulgação da Constituição Federal) que garante transparência e publicidade em relação aos nomes dos investigados e réus nos inquéritos e ações penais. A edição da Resolução 501/STF, em 19 de abril, materializou o que foi decidido pelo Colegiado da Corte, estabelecendo que, na autuação dos inquéritos e das ações penais, investigados e réus, respectivamente, serão identificados pelo nome completo, salvo determinação posterior contrária do Ministro Relator do processo.” Um ano depois, as coisas retrocederam. E o recuo foi radical. Em vez de usar as iniciais dos nomes de parlamentares investigados, o tribunal agora adota a prática dos inquéritos ocultos. Não é possível sequer saber qual o crime está sendo investigado.