A opinião de Fachin sobre a Federação
“O desenho normativo torna os Estados e Municípios extremamente dependentes de atitudes, condutas e comportamentos do poder central”.
Advogado alerta que dá sua “percepção pessoal como cidadão”.
“O desenho normativo torna os Estados e Municípios extremamente dependentes de atitudes, condutas e comportamentos do poder central”.
O uso dos mesmos precedentes para conclusões opostas no julgamento da Lava Jato
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“Quanto ao processo da Ação Penal 470, que, nos meios de comunicação e também foi denominado por V. Exª como mensalão e assim é conhecido, digo-lhe, brevemente, duas coisas: primeiro, eu não conheço os autos e não conheço as provas, mas, obviamente, tenho comigo a percepção de que, para a população brasileira, nesse momento, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar como julgou, deu uma resposta à sociedade brasileira, e, portanto, eu não uso nem ponto nem curva, o que uso nessa equação é o que está na lei, e os Ministros do Supremo, cada um, à luz das suas convicções, procuraram fazer o raciocínio lógico dedutivo e aplicar a lei ao caso concreto nas decisões que foram por maioria e assim por diante, vencidos os vencidos – com perdão do pleonasmo”.
“A percepção que tenho do juiz constitucional é uma percepção extremamente discreta, contida na expressão que deve ter nos seus limites constitucionais. E, nessa medida, sou, por assim dizer, um daqueles que subscrevem para um juiz de corte constitucional um papel muito grande de estabilização. E, portanto, apenas em caráter excepcional, em circunstância como essa que mencionei, é possível traduzir alguma expressão jurisdicional onde, ordinariamente, deve ser o espaço da política. Portanto, o juiz não é, e não pode ser, legislador”.